Ambiente seguro: o que diz a lei sobre bullying e assédio nas escolas
A escola deve ser um espaço seguro para todos, onde o respeito às diferenças e a convivência saudável sejam valores fundamentais. Infelizmente, casos de bullying e assédio ainda fazem parte da realidade de muitos estudantes, afetando sua autoestima, seu rendimento e até sua saúde mental. Por isso, o ambiente escolar precisa estar atento e preparado para prevenir e combater essas práticas com seriedade e responsabilidade.
A legislação brasileira tem avançado no sentido de proteger crianças e adolescentes contra essas formas de violência. A Lei nº 13.185/2015 instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), que define o bullying como todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, cometido sem motivação evidente, com o objetivo de intimidar ou agredir alguém. A lei determina que escolas devem promover ações de prevenção, capacitação de educadores e acompanhamento das vítimas e agressores.
Mais recentemente, a Lei nº 14.811/2024 tipificou o bullying e o cyberbullying como crimes no Código Penal. A nova norma endurece as punições para crimes cometidos contra crianças e adolescentes, inclusive no ambiente virtual, e estabelece penas mais rigorosas para casos que envolvam intimidação sistemática, assédio e exposição humilhante. Essa atualização reforça a importância de encarar esses atos com a seriedade que merecem.
É dever da escola, da família e da comunidade agir de forma conjunta para garantir um ambiente acolhedor e respeitoso. A legislação existe para dar suporte, mas a mudança começa na escuta ativa, no fortalecimento dos vínculos e na promoção de uma cultura de paz. Prevenir o bullying e o assédio é investir na saúde emocional, no desempenho escolar e na formação de cidadãos mais empáticos e conscientes.
• Autor: Assessoria de Comunicação
• Fonte: Cesep.com.br



